Limite de faturamento do MEI: o que acontece se passar
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. O limite conta o que entrou, não o lucro: custos não entram no desconto. Passar dele muda o enquadramento do seu CNPJ, e o quanto você passou faz diferença.
O limite de quem abriu no ano
Quem abre o MEI durante o ano tem limite proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Quem abriu em abril, por exemplo, tem nove meses até dezembro, o que dá R$ 60.750 naquele ano.
Passou até 20%
O limite com a tolerância de 20% é de R$ 97.200 para um ano completo. Se o faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200, em regra o excedente gera um DAS complementar sobre a parte acima do limite, e o desenquadramento do MEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Passou mais de 20%
Acima disso, o desenquadramento costuma valer retroativamente, desde o início do ano, e os tributos passam a ser calculados pelas regras do Simples Nacional sobre o faturamento do período. É a situação mais cara, e vale procurar um contador ao perceber que o ritmo vai levar a ela.
Essas regras têm detalhes que dependem da data de abertura e do mês em que o excesso ocorreu. Confirme o seu caso no Portal do Empreendedor ou com um contador antes de decidir.
Como se antecipar
- Some o faturamento todo mês e compare com o limite. A calculadora de limite faz essa conta e mostra a média mensal que ainda cabe até dezembro.
- Olhe a projeção, não só o acumulado: estar em R$ 45 mil em maio é diferente de estar em R$ 45 mil em outubro.
- Se a projeção passa do teto, discuta com um contador a migração planejada para ME no Simples Nacional, que costuma sair mais barata do que ser desenquadrado de surpresa.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A
- Portal do Empreendedor
Conferido em 2 de novembro de 2026.